Não há data para início de pagamento do piso salarial nacional da enfermagem

Julgamento no STF aprovou benefício à categoria na última semana

Na sexta-feira (dia 30), foi aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem. No entanto, no julgamento, não foi estabelecida uma data fixa para o início do depósito dos valores reajustados dos salários.

Na votação, o tribunal estabeleceu o piso salarial no valor de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. A partir do término da votação, os salários foram equiparados em todo o território nacional.

Entenda a decisão de Barroso

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para que a concessão do reajuste aos servidores fosse estabelecida. Veja as propostas:

  • Aos servidores públicos da União, o piso deve ser concedido integralmente;
  • Servidores de outras esferas – estados e municípios –, os quais atendam a 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receberão os valores reajustados até quando os recursos do governo, cerca de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Profissionais do setor privado, contratados pro meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o que está previsto na lei do piso, a não ser que hajam negociações coletivas, que estabeleçam outros valores. No entendimento do ministro, os acordos coletivos podem reduzir as chances de demissões.

Prazo de transição

O pagamento do reajuste no setor privado demanda da negociação entre empresas e sindicatos. O prazo para que o diálogo seja iniciado é de 60 dias.

Fonte: Extra (RJ)

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