Municipalização dos serviços de saúde. Fornecimento de medicamentos. AIDS.

Apreciando agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão do Município de Porto Alegre no pólo passivo de ação movida contra a União, em que o autor formula pedido de fornecimento, pela rede pública, de medicação para tratamento da doença que o acomete, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo para deferir o efeito suspensivo pleiteado. Entendeu a relatora que o município deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, pois, na condição de gestor municipal do SUS, conforme o art. 18 da Lei 8.080/90, compete-lhe o exercício das funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, controle e avaliação do sistema de saúde. Participaram do julgamento os Desembargadores Marga Tessler e Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR., 3ªT., AI 2001.04.01.076578-9/RS Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, 10-06-2003, Inf. 160.

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