Militar temporário. Licenciamento indevido. Amputação de membro inferior. Invalidez notória.

Militar temporário. Licenciamento indevido. Amputação de membro inferior. Invalidez notória. Reforma cabível. Danos morais devidos. Quantia fixada pelo juízo de origem. Razoável.
A questão discutida nos autos versa sobre a existência ou não do direito à reforma do autor em razão de acidente em serviço que resultou em amputação de membro inferior e o valor da condenação em danos morais e estéticos arbitrado na sentença recorrida. O STJ possui entendimento de que a amputação de membro é hipótese de invalidez notória. Nesse sentido, o Tribunal Superior também firmou jurisprudência no sentido de conferir o direito à reforma ao militar que, acidentado em serviço, teve membro amputado. Quanto à estipulação da quantia indenizatória de danos morais deve-se levar em conta a finalidade educativa da sanção. Não pode, por isso, resultar o arbitramento em valor inexpressivo, nem ensejar enriquecimento exorbitante. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., ApReeNec 1006517-14.2021.4.01.4200 – PJe, des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 16 a 23/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 708.

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