Militar. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade.
Militar. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Piloto da Aeronáutica. Enquadramento profissional. Analogia. Aeronauta. Advento da Lei 9.032/1995. Necessidade de formulários e laudo técnico.
A atividade de aeronauta constava do rol dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo caracterizada como perigosa, fazendo jus a conversão do tempo especial em comum. Apesar de a Lei 3.501/1958, que dispõe sobre a aposentadoria da referida profissão, considerar aeronauta somente aquele que exerça função remunerada a bordo de aeronave civil nacional, é devido o enquadramento de outras atividades análogas de idêntico risco, sendo, portanto, a atividade de piloto militar equiparada à de aeronauta. Neste sentido é a jurisprudência deste Tribunal, que considera possível o enquadramento da atividade do militar como especial por analogia, desde que comprovada a especialidade. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal César Jathay, em 09/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.