Militar. Reserva. Pedido de conversão em pecúnia de férias não usufruídas.

Pedido de uniformização. Administrativo. Militar. Reserva. Pedido de conversão em pecúnia de férias não usufruídas. Reconhecimento do direito no âmbito administrativo. Renúncia à prescrição. Possibilidade.
1. A edição da Portaria Normativa nº 28/GM-MD, de 03.05.2019, por meio da qual a União reconheceu aos militares das Forças Armadas o direito à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, implicou renúncia tácita à prescrição para as hipóteses em que já transcorrido o quinquênio prescricional, a ensejar o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade a partir da data de edição do referido ato normativo.
2. Incidente de uniformização provido. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5006941-02.2019.4.04.7101, Turma Regional de Uniformização – Cível, Juiz Federal Marcelo Malucelli, por unanimidade, juntado aos autos em 14.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.

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