Militar estável. Reintegração aos quadros da ativa. Anulação do ato.

Administrativo. Militar estável. Reintegração aos quadros da ativa. Anulação do ato administrativo de reforma. Incapacidade não demonstrada. Dano moral. Inocorrência.
1. Anula-se o ato administrativo que determinou a reforma do militar estável, com a sua transferência para a reserva remunerada, diante da inexistência de incapacidade definitiva para as atividades laborais.
2. O pleito de indenização por danos morais não prospera, na medida em que não restou comprovado que houve tratamento humilhante ou degradante em relação ao autor, e tampouco a atuação maliciosa da administração militar. O simples fato de ter procedido de forma inadequada, ao reformá-lo das Forças Armadas, não constitui, de per si, suporte fático para a reparação civil pretendida. TRF4, AC Nº 5003329-56.2015.4.04.7211, 4ª T, Des Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 21.05.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.

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