Militar. Demissão ex officio. Posse em cargo inacumulável.

Militar. Demissão ex officio. Posse em cargo inacumulável. Curso de formação de oficiais. Cerceamento de defesa afastado. Indenização pelo não cumprimento de período de serviço obrigatório. Art. 116 e 117 da Lei 6.880/1980. Valor do ressarcimento proporcional ao tempo de serviço ativo prestado após a conclusão do curso
O STF, no julgamento da ADI 1.626, entendeu pela constitucionalidade da parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980, com redação dada pela Lei 9.297/1996, tendo em vista que o dever do militar com menos de cinco anos de oficialato indenizar as despesas com sua formação decorre da supremacia do interesse público sobre o privado. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., AI 0003455-31.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 23/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 596.

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