Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Exclusão.

Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Exclusão. Processo na Justiça Militar. Ausência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Violação ao princípio da presunção de inocência.
A presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada, e, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0051987-75.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 17 a 24/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 677.

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