Mandado de segurança; Desistência. Validade.

A desistência de mandado de segurança pelo impetrante independe de consentimento do impetrado.Não se aplica o disposto no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil. (STF, MS nº 23.740-6, Rel. Ministro Celso de Mello. RDA nº 222, p. 248)

Agende sua Consulta
Agendar Consulta