Magistério superior. Retribuição por titulação. Substituição do diploma de especialização por declaração.
Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação. Substituição do diploma de especialização por declaração. Termo inicial.
1. Uma vez comprovada a conclusão do curso e atestada a formação acadêmica, não é plausível a exigência do diploma, o que constitui mera formalidade, uma vez que o servidor não pode ser prejudicado pela demora no processo de registro e expedição do diploma por parte da administração, porquanto tal exigência extrapola os limites da razoabilidade.
2. Não pode a universidade deixar de apreciar e reconhecer o pleito funcional, salvo impropriedade na comprovação, após análise e deliberação individual, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A regra deve ser o acolhimento pelos mais variados meios de comprovação da titulação obtida pelo servidor, exceto se comprovada irregularidade ou nulidade da documentação apresentada.
3. O direito à respectiva retribuição pecuniária surge com a implementação dos requisitos legais para tanto, de modo que os respectivos efeitos financeiros devem retroagir à referida data, sob pena ofensa ao direito adquirido da parte-autora, ainda que o requerimento administrativo se efetive em momento posterior à obtenção do título. TRF4, AC 5020104-27.2020.4.04.7000, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 18.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.