Licença por motivo de afastamento do cônjuge. Sem remuneração. Possibilidade.

Administrativo. Processual civil. Mandado de Segurança. Remessa necessária. Servidor público civil. Licença por motivo de afastamento do cônjuge. Sem remuneração. Art. 84, caput e § 1º, da Lei Nº 8.112/90. Discricionariedade afastada. Deslocamento em razão de cargo em empresa privada. Possibilidade. Ordem concedida.
1. A licença por motivo de afastamento do cônjuge prevista no art. 84 da Lei nº 8.112/90 constitui direito subjetivo do servidor e, preenchidos os requisitos legais, independe da discricionariedade da administração. Jurisprudência do STJ e desta Corte Regional.
2. Para a concessão da licença sem remuneração e por prazo indeterminado, prevista no art. 84, caput e § 1°, da Lei nº 8.112/90, é irrelevante o motivo do deslocamento do cônjuge – o qual sequer precisa ser servidor público. O afastamento do cônjuge, em razão de cargo em empresa privada, encontra respaldo na legislação para o deferimento da licença, se não houver o pagamento de remuneração.
3. Hipótese em que estão presentes os requisitos legais, restando configurado o direito líquido e certo da parte impetrante à licença prevista no artigo 84, caput e § 1º, da Lei 8.112/90. TRF4, AC Nº 5051727-37.2019.4.04.7100, 3ª T, Des. Federal Vânia Hack DE Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 20.05.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.

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