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Justiça determina aplicação de tabela progressiva do IR a aposentada da UFPE residente no exterior

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29 de setembro, 2026

A Justiça Federal afastou a incidência da alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os proventos de aposentadoria de uma docente aposentada da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que passou a residir no exterior. A decisão determinou que a tributação observe as mesmas regras aplicáveis aos residentes no Brasil.

A ação foi proposta por meio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

A controvérsia teve início após a UFPE passar a aplicar sobre os proventos da aposentada a alíquota fixa de 25% prevista na Lei nº 9.779/1999 para rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior. O pedido para alteração da forma de tributação foi apresentado administrativamente, mas não foi acolhido pela Universidade.

Na ação judicial, foi sustentada a aplicação do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.174 da repercussão geral. Ao julgar a matéria, o tribunsl declarou inconstitucional a incidência da alíquota fixa de 25% sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior.

Segundo o entendimento adotado pelo STF, essa forma de tributação é incompatível com princípios constitucionais relacionados à progressividade do Imposto de Renda, à isonomia e à capacidade contributiva. Com o afastamento da alíquota fixa, deve ser aplicado o regime de tributação progressiva previsto para residentes no Brasil.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal aplicou o precedente e reconheceu que os proventos da aposentadoria devem ser submetidos à tributação progressiva do Imposto de Renda, conforme as regras gerais aplicáveis aos residentes no país.

A sentença também concedeu tutela de urgência e determinou que a UFPE, na condição de fonte pagadora, suspenda imediatamente a retenção baseada na alíquota fixa de 25%, passando a observar a legislação incidente sobre os residentes no Brasil.

Além disso, a União foi condenada a restituir os valores de Imposto de Renda pagos a maior, respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de cumprimento da sentença, considerando os valores efetivamente recolhidos e eventuais restituições já recebidas.

A União informou que não apresentará recurso. A UFPE, contudo, ainda poderá recorrer da decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados