Julgamento sobre piso nacional dos professores pode ser retomado no STF
Análise do Tema 1.218 havia sido paralisada em maio com pedido de vista do magistrado. Voto ainda não está disponível para consulta
O julgamento sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF), após devolução dos autos pelo ministro Gilmar Mendes, na última quinta-feira (dia 1º). O voto ainda não está disponível para consulta. A análise do Tema 1.218, que discute a adoção do piso como base para o vencimento inicial da carreira e reflexos nos demais níveis, havia sido paralisada em maio com o pedido de vista do magistrado.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), o STF agora deverá marcar a data para retomada do julgamento virtual. Até o momento, o placar é favorável para a adoção do piso, por 2×1 — votaram favoravelmente os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O relator da matéria, Cristiano Zanin, apresentou um parecer pouco objetivo sobre a questão principal da ação, o que abre margem para diversas interpretações, na visão do sindicato.
A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, válido para professores com jornada de 40 horas semanais, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber. Neste ano, o piso foi ajustado para R$ 5.130,63 em janeiro.
O Sepe defende que o piso deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, ou seja, que ele comece a ser pago já nos níveis iniciais. “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”, defende.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explicou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do Sepe do Rio, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
O advogado do Sepe afirma que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.
Votos dos ministros
O ministro Dias Toffoli destacou que “o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica […] refere-se ao vencimento-base” e que cabe às leis dos entes federativos “estabelecer os eventuais reflexos decorrentes do índice de reajuste do piso na estrutura remuneratória de suas carreiras, levando-se em conta a valorização dos profissionais da educação escolar”.
Ele também defendeu que os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem observar o valor atualizado do piso e reconheceu ainda que é “legítima a determinação judicial” caso eles não adequem o vencimento-base ao valor atualizado do piso salarial nacional até o final do exercício financeiro em que publicada a norma federal de atualização.
Alexandre de Moraes, por sua vez, acompanhou a divergência de Toffoli.
Já Zanin, relator da matéria, concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municiais que já têm planos de carreiras façam a devida adequação legal e orçamentária. Já aqueles que ainda não têm um plano de carreira, devem implementá-lo também com necessária adequação legal e orçamentária.
Mas na avaliação do jurídico do sindicato, o parecer do relator não aborda objetivamente a questão principal da ação, que é se o piso corresponde ao vencimento do professor recém-ingresso ou a sua remuneração global, abrindo dessa forma margem para diversas interpretações.
Fonte: Extra (RJ)