HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS ÃNFIMOS OU EXAGERADOS.
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23 de dezembro, 2008
É cediço que a jurisprudência deste Superior Tribunal, em hipóteses excepcionais, admite que os honorários advocatÃcios arbitrados em valores Ãnfimos ou exagerados podem ser revistos mediante recurso especial, apesar de que tal matéria deva ficar adstrita à s instâncias ordinárias. Na hipótese, cuida-se de embargos de divergência, recurso em que é assente a dificuldade de estabelecer a divergência sobre a alteração da verba fixada a tÃtulo de honorários advocatÃcios sempre analisados caso a caso. Também, no caso dos autos, não há divergência sobre a tese jurÃdica. Sendo assim, a Corte Especial, por maioria, não conheceu dos embargos. STJ, Corte Especial, EREsp742.949-PR, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 27/11/2008. Inf. 378.
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