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Honorários advocatícios. Base de cálculo: valor apurado pela exequente e homologado pelo Juízo.

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28 de março, 2020

Fase de cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Honorários advocatícios. Base de cálculo: valor apurado pela exequente e homologado pelo Juízo.
Nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios somente serão devidos em se tratando de débitos de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ. Unânime. TRF 2ª T., Ap 1016019-69.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 04/03/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 512.

Créditos da imagem: Marcelo Andrade

 

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