Honorários. Inclusão. Execução.
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19 de junho, 2002
O aresto transitado em julgado referente à ação de cobrança não dispôs a respeito de honorários de sucumbência. Dessarte, não há como incluí-los na fase de execução do julgado, pois não se cuida de erro material, mas sim de preclusão pela falta de impugnação de parcela que deveria expressamente constar daquela decisão. Precedente citado: REsp 146.422-RS, DJ 1º/2/1999. REsp 237.449-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/6/2002, STJ, 4ª T., Inf. 138.