Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Art. 260 do CPC.

Nas ações em que houver condenação da Fazenda Pública em prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios serão fixados sobre as prestações vencidas ao tempo do ajuizamento da ação mais doze prestações vincendas (art. 260 do CPC). STJ, 6ªT., REsp 445.471-SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 6/3/2003, Inf. 164.

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