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FUB. Contrato de prestação de serviços. Ausência de concurso público. Verbas rescisórias.

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13 de agosto, 2019

Fundação Universidade de Brasília – FUB. Contrato de prestação de serviços. Ausência de concurso público. Nulidade. Art. 37, II e § 2°, da CF/1988. Verbas rescisórias. Não cabimento. FGTS. Levantamento de depósitos ou valor equivalente. Direito reconhecido.
Caracterizada a nulidade do contrato de trabalho, que não se subsume às hipóteses legais de vínculo com a Administração, de contratação sem concurso público, e sem processo de necessidade temporária, são devidos somente o pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 596.478. Unânime. TRF 1ªR, 4ªT., Ap 0045559-38.2016.4.01.3400, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 17/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 486.

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