Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Condenação.
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28 de março, 2020
Mandado de segurança. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Condenação.
A lei especial que disciplina a ação de mandado de segurança, Lei 12.016/2009, assim como os enunciados das respectivas Súmulas, têm aplicação restrita à fase de conhecimento, não se lhe aplicando às fases recursal e de cumprimento de sentença, quando a legitimidade recursal deixa de ser da autoridade impetrada e passa a ser do próprio ente público responsável, que responderá, inclusive, pelo cumprimento da decisão judicial, conforme art. 85, § 1°, do CPC/2015. Unânime. TRF 2ª T., Ap 1035161-59.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 04/03/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 512.
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