FALTA AO SERVIÇO MOTIVADA POR DOENÇA DO FILHO NÃO GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
O TRT da 2ª Região (SP) proferiu decisão que considerou nula a demissão com justa causa de mãe que faltou ao trabalho para levar filho menor ao médico. No caso, a trabalhadora acabou sendo demitida em razão de ter faltado várias vezes ao trabalho. Todas as ausências haviam sido justificadas com atestados médicos que confirmavam que o filho menor de idade estava doente e em tratamento.A decisão judicial determinou que a demissão fosse revertida para “sem justa causa” e, conseqüentemente, fosse o empregador condenado a pagar todas as verbas trabalhistas correspondentes.