Execução individual em ação coletiva na mesma seção judiciária. Competência do juízo prolator da sentença.

Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Execução individual em ação coletiva na mesma seção judiciária. Competência do juízo prolator da sentença.
A Primeira Seção deste Tribunal, realinhando sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça, fixou entendimento majoritário no sentido de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do exequente, podendo optar pelo juízo de seu domicílio ou aquele em que se processou a ação coletiva, de modo que não observa a regra geral do art. 516, inc. II, do CPC. Precedente desta Primeira Seção. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS., CC 1011338-85.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des federal César Jatahy, em 22/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 568.

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