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Execução individual de sentença coletiva. Possibilidade.

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27 de agosto, 2019

Execução individual de sentença coletiva. Possibilidade. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Regime do recurso repetitivo.
O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do recurso repetitivo, firmou o entendimento no sentido de que “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 7ªT., Ap 0042326-94.2016.4.01.3800, rel. des. federal José Amilcar Machado, em 13/08/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 490.

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