Espaço em prédio público utilizado por sindicato da categoria de servidores. Retomada por necessidade de atendimento aos fins institucionais do órgão.

Espaço em prédio público utilizado por sindicato da categoria de servidores. Retomada por necessidade de atendimento aos fins institucionais do órgão. Precariedade. Conveniência e oportunidade administrativas. Observância de prazo para devolução. Possibilidade.
A Administração Pública pode promover, a qualquer momento, a retomada do bem em uso por sindicato, bastando para tanto, a verificação de que a revogação da permissão se demonstra conveniente e oportuna, nos termos da Súmula 473 do STF. Na hipótese, equivocou-se a Administração ao rescindir a referida permissão, fundamentando-se na impossibilidade de cessão do espaço para o fim a que se destinou. Apesar de precária a permissão, não foi observado o prazo de 90 (noventa) dias para a comunicação do pedido de devolução. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., ReeNec 1000731-73.2017.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta