logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE CURSO COM MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL NO PROUNI. INADMISSIBILIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de junho, 2008

O autor agravou contra decisão que indeferiu pedido de tutela visando à transferência de curso na Universidade de Sul de Santa Catarina – UNISUL com a manutenção da bolsa de estudo integral no Programa Universidade Para Todos – PROUNI. O agravante não foi aprovado em sua primeira opção de curso e foi selecionado para o curso de Administração. Argumenta que foi feita nova chamada para o curso de sua primeira opção, tendo sido a vaga ocupada por estudante com nota inferior na prova do ENEM . A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. O agravante aceitou a opção de matricular-se no curso de Administração, portanto, não mais disputava a concessão de bolsa para sua primeira opção de curso, sendo irrelevante a seleção de candidata com nota no ENEM inferior. Não há obrigatoriedade de transferência, sendo possível no caso de existência de vagas, o que não ocorre no caso. TRF 4ªR., 3ªT., AG 2008.04.00.005533-4, Rel. Juiz Federal Marcelo De Nardi, julg. em 17/06/2008. Inf. 356.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger