Ensino superior. Transferência obrigatória. Casamento com juiz de direito. Inexistência de instituição de ensino congênere. Possibilidade de matrícula em instituição de ensino público.

Não se tratando de remoção de ofício de servidor, é assegurado o direito de transferência de matrícula ao cônjuge, aos filhos ou enteados, ou companheira do servidor que vivam em sua companhia. Não havendo instituição de ensino congênere que forneça o mesmo ano ou período cursados na instituição de ensino de origem, aplica-se a exceção prevista na Súmula 43 deste Tribunal, que possibilita a transferência de matrícula de instituição privada para pública, quando a entidade de ensino particular, no local de destino, não disponha de idêntico período de curso do aluno. Desta maneira, decidiu a 1ª Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação. TRF da 1ªR., AMS 2000.01.00.071096-9/DF, Relator: Juiz Aloísio Palmeira Lima, Julgamento: 10/04/2002, Informativo nº 65.

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