Embargos. Divergência quanto às regras técnicas de admissibilidade do recurso.

Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Divergência quanto às regras técnicas de admissibilidade do recurso. Exame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 315/STJ. Não Cumprimento dos requisitos do art. 1043, §4º, do CPC para interposição dos embargos.
1. É assente no STJ que, em regra, não se admite a interposição de Embargos de Divergência para discutir a questão da razoabilidade do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. Precedente do STJ.
2. Revela-se inviável rever em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação a Súmula 315/STJ.
3. O não atendimento dos requisitos insertos nos art. 1043, §4º, do CPC e 266, §4º, do CPC quando da interposição dos embargos de divergência, importa na sua rejeição.
4. Agravo interno não provido. STJ, 2ª S., EREsp 1769204/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 17/09/2020.

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