Docente. Afastamento remunerado para frequência em curso de mestrado. Período de estágio probatório.
Docente de instituição federal de ensino. Afastamento remunerado para frequência em curso de mestrado. Período de estágio probatório. Regime jurídico especial. Juízo de conveniência e oportunidade. Discricionariedade administrativa.
A distinção entre estabilidade e estágio probatório é reconhecida pela jurisprudência, sendo este último disciplinado pela legislação infraconstitucional. Todavia, a superação do estágio probatório não implica automaticamente no direito subjetivo ao afastamento, que permanece condicionado à análise da conveniência administrativa. Nesse contexto, o art. 47 do Decreto nº 94.664/1987 admite o afastamento de docentes das IFEs para qualificação, mas condiciona a medida à autorização da autoridade competente, não configurando direito absoluto. O art. 96 da Lei nº 8.112/1990 atribui caráter discricionário ao afastamento para fins de capacitação, cabendo à Administração Pública avaliar a oportunidade e a conveniência do ato. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 0001830-76.2009.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 19 a 23/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 739.