SÚMULA 68/TNU: LAUDO PERICIAL NÃO CONTEMPORÂNEO. PROVA. ATIVIDADE ESPECIAL
Súmula 68: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado. TNU-JEF, DOU de 24/09/2012, p. 114.
Súmula 68: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado. TNU-JEF, DOU de 24/09/2012, p. 114.