Direito Administrativo. Inaplicabilidade da aposentadoria compulsória por idade a servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
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26 de agosto, 2013
Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. STJ, 2ªT., RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013. Inf.523.
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