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DIAP: SUPREMO DERRUBA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EXERCÍCIO DO JORNALISMO

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18 de junho, 2009

Por 8 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do estado de São Paulo (Sertesp).
Ambos eram contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.
No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma – não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Contra o diplomaVotaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio votou favorável à exigência do diploma.
Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.
Profissão banalizadaA decisão para os profissionais não foi boa, pois, agora, o segmento ficará mais banalizado do que já era.
As conseqüências serão muito ruins. A primeira delas é precarização da mão de obra, com o conseqüente aviltamento de salário de condições de trabalho.
Fonte: Agência DIAP

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