Devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.

Devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Repetibilidade. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo 692. Revisão da tese firmada em acórdão publicado em 24/05/2022.
O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 692, revisado em 24/05/2022, foi no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0020154-03.2012.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 13/07/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 614.

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