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Décima Região fixa expediente diferenciado para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

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05 de junho, 2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) fixou horários diferenciados para o expediente interno e atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias da Décima Região (DF e TO) nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018. A matéria é objeto da Resolução Administrativa nº 9, de 6 de março de 2018, publicada na página 119 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 12 de março.

Nos dias de jogos programados para iniciar às 9h ou às 11h, o expediente será suspenso. Já nos dias de jogos cujo início esteja programado para 15h, o expediente interno e o atendimento ao público se fará em período único, das 7h às 12h. Para efeito de contagem de prazos processuais, será observado, nas referidas datas, o disposto no art. 224 do CPC.

A Copa do Mundo de 2018 será realizada na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho. A medida tomada pelo TRT10 considera a necessidade de planejamento das atividades forenses e dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da Décima Região, de forma a melhor compatibilizá-los às dificuldades de dispersão que os jogos da seleção brasileira causarão para o público interno e externo, de modo a não trazer risco de prejuízos aos jurisdicionados.

Resolução Administrativa 9/2018

Fonte: TRT 10ª Região

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