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Curso Reforma Previdenciária: juízes discutem aspectos negativos da Novas Regras

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15 de novembro, 2019

Segurança jurídica, Desconstitucionalização de Direitos e Regras de Transição foram os temas de debateEm continuidade aos debates travados no Curso Reforma da Previdência, os juízes federais José Carlos Francisco (TRF 3ª Região) e José Antônio Savaris (TRF 4ª Região) discorreram, na manhã desta terça (12), sobre a segurança jurídica, desconstitucionalização de direitos e ainda sobre regras de transição que constam nas mudanças para concessão de aposentadoria e benefícios. Enquanto aconteciam as ministrações, o Congresso Nacional promulgava a Nova Previdência, com as regras que passam a valer tão logo sejam publicadas no Diário Oficial da União, com exceção das mudanças nas alíquotas, que ainda têm prazo de 90 dias para entrarem em vigor.

José Carlos iniciou sua participação expondo a base teórica das novas regras, a fim de embasar as futuras decisões judiciais. Depois, passou a discorrer sobre os problemas concretos das mudanças. Seus argumentos foram alinhavados com abordagem inicial sobre os conceitos de segurança-jurídica/confiança legítima; regras de transição e desconstitucionalização até chegar aos problemas por ele identificados na Nova Previdência.

Ao discorrer sobre a segurança jurídica grifou a questão da transição, que é uma garantia de confiança que os servidores e demais trabalhadores têm no que o Governo prometeu que seria o Regime Previdenciário, mas que no caso de serviço público, deixou de ser apreciada pelos legisladores, segundo seu entendimento.

O juiz explicou que a regra de transição é uma exigência quando se trata de direitos que se somam ao ambulo de períodos grandes, no caso os benefícios previdenciários. Logo, ao mudar as regras para aquisição desses direitos, as pessoas que estão cumprindo esses requisitos pelas regras antigas têm direito a uma adaptação/transição para que a confiança que depositam no cumprimento dessas regras não seja abalada.

“Para que essas regras sejam adequadas e protejam os cidadãos que estejam em situações diferentes deve-se atentar para um tratamento isonômico. Essas regras devem ter critérios matemáticos, para que as pessoas que estejam próximas da aposentadoria tenham tratamento compatível e proporcional comparada às pessoas que estão mais distantes da aposentadoria”, explicou o juiz e completou: “O regime geral tem uma regra de transição que protege aqueles que estão há dois anos da aposentadoria; não existe uma regra equivalente para o servidor público na mesma situação”, destacou José Carlos.

Desconstitucionalização

No que se refere à desconstitucionalização, José Carlos explicou que o Legislador constitucionalizou assuntos ordinários para depois “desconstitucionalizar”. Na esteira desse possível processo estão regras sobre concessão de pensão por morte; de acúmulo de pensões; da média aritmética para cálculo do benefício (100%); para salário-família e auxílio-reclusão; alíquota de contribuição do RGPS; complementação/agrupamento para alcançar o mínimo computável para cálculos; alíquota de CSLL da Lei 7.689/1988 e regras para migração de RPPS extinto para RGPS.

Nova Previdência

“Essa é a Reforma mais radical de todas que já tivermos, talvez, por isso, ela vem sendo chamada de Nova Previdência”. A afirmativa é do juiz José Antônio Savaris. Segundo ele, as mudanças são gravosas quando comparadas às demais, não só por ter estabelecido as idades mínimas, mas porque as alterações ainda alongam os requisitos para concessão da aposentadoria, dificultam o acesso aos benefícios, e por outro lado, ainda diminuem a proteção.

Savaris comparou o tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos civis com o tratamento previdenciário concedido aos detentores de mandato eletivo e aos servidores militares. “Para os detentores de mandato eletivo, se coloca um novo regime, mas todos que estão na ativa podem optar se continuam no mais favorável ou se querem migrar para o novo. Só estarão submetidos ao teto do regime geral os novos vereadores, deputados e senadores”, explicou Savaris e emendou em outra desconexão:

“Os militares também terão uma regra de transição generosa. Segundo Projeto de Lei que está no Congresso, os benefícios concedidos às corporações ficam preservados e as mudanças serão aplicadas somente aos novos militares, ficando mantidas e sem nenhuma alteração, por exemplo, a pensão concedida às filhas solteiras”.

Em síntese, Savaris destacou que a Nova Previdência não traz justiça de igualdade, uma vez que restringe direitos, dificulta o acesso aos benefícios e ainda diminui os seus valores, tanto no Regime Geral como no Próprio.

Aspectos Tributários

Posteriormente, a procuradora regional da República, Zélia Luiza Pierdoná, tratou das questões tributárias da emenda constitucional número 103 e das suas respectivas repercussões no âmbito tributário. A oradora expôs o quadro de seguridade social do país, demonstrou em números os déficits dos regimes previdenciários em 2018 e traçou questionamentos acerca do cumprimento dos deveres previstos na Constituição de 1988 em relação às novas demandas existentes na emenda constitucional resultante da PEC 06/2019.

Em seguida, a procuradora tratou do aumento das alíquotas progressiva previstas na PEC 06/2019, proposição que deu origem à emenda, e das contribuições ordinárias, também progressivas, que a mesma estabelece, sendo possível a contribuição extraordinária durar até 20 anos. Zélia discutiu se isso não violaria outros preceitos da constituição, como a capacidade contributiva e equidade na participação do custeio, e depois, defendeu que, considerando a equidade, socialmente talvez seja mais justo cobrar do próprio servidor do que pegar tributos incidentes sobre a população que não tem acesso a essa proteção.

Ao final, a procuradora tratou de possíveis desigualdades do sistema. “Muitas vezes a pessoa que não tem acesso à previdência, como por exemplo um beneficiário da assistência ou bolsa-família, acaba contribuindo para quem tem uma aposentadoria de 4 ou 5 mil no regime geral. Se olharmos isso sobre a óptica de quem financia o direito e a de quem recebe, haverá diferentes interpretações. Eu tenho sustentado que o ideal é analisar o direito e o custo desse direito e, talvez assim, teríamos uma visão mais equitativa e equânime, porque sempre alguém paga essa conta”, afirmou Zélia.

Posteriormente, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, Victor Roberto Corrêa de Souza, expôs suas reflexões acerca da emenda e tratou da PEC paralela, que, segundo o juiz, discute inegavelmente os pontos omitidos no texto da reforma, como por exemplo a inclusão de servidores estaduais e municipais no texto.

O orador ainda pontuou algumas críticas às questões que ficaram omitidas no texto da reforma e tratou dos novos requisitos para a aposentadorias e pensões nos regimes próprios, das novas duas regras de transição para os servidores que estão no quadro de serviço público e da mitigação da acumulação de aposentadoria com pensão.

Fonte: Justiça Federal

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