Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Critérios de avaliação.
Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Desligamento de candidato. Critérios de avaliação. Erro grosseiro ou ilegalidade. Demonstração. Ausência. Controle pelo Poder Judiciário. Limitação.
O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas. Os critérios de avaliação foram estipulados segundo juízo de discricionariedade e publicidade pela própria Administração. Unânime. TRF 1ª, 6ªT., Ap 0037569-64.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 07/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 566.