Curso de formação de taifeiros da Aeronáutica. Candidato eliminado por sobrepeso. Ausência de previsão legal expressa.
Curso de formação de taifeiros da Aeronáutica. Candidato eliminado por sobrepeso. Ausência de previsão legal expressa. Razoabilidade e proporcionalidade. Segurança jurídica.
Não há previsão expressa legal que imponha a limitação de peso como critério de ingresso em cargo militar. Consequentemente, a eliminação por sobrepeso revela-se desproporcional e desarrazoada no caso concreto, uma vez que a condição não apresenta risco imediato ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido e inclusive foi revertida. Ademais, o autor já era militar da Aeronáutica e foi considerado apto para exercer a função de soldado, o que demonstra sua capacidade para o exercício das atribuições de taifeiro, função de menor exigência física. Unânime. TRF 1ª 1ª T., Ap 0017761-54.2006.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 27/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 721.