Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Data.
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Data da propositura da execução coletiva. Coisa julgada. Inocorrência da prescrição.
1. Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória para a propositura de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 2002.71.00041016-1, tendo presente a decisão que limitou o número de litisconsortes na Execução Coletiva nº 5069684-56.2016.4.04.7100, proposta pelo sindicato.
2. A jurisprudência predominante desta corte tem afastado a alegação da prescrição em casos similares, por força da existência de coisa julgada sobre a decisão que resguardou a data da propositura da execução coletiva. Precedentes.
3. Assim, ressalvado ponto de vista pessoal, havendo coisa julgada formada na execução coletiva determinando o desmembramento em ações individuais com previsão expressa de resguardo da data de ajuizamento da execução coletiva como marco temporal em relação às execuções individuais, rejeita-se a alegação de prescrição.
4. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. TRF4, AI 5017088-11.2023.4.04.0000, 3ª T, desembargador federal roger raupp rios, por maioria, juntado aos autos em 14.05.2025. Boletim Jurídico nº 260/TRF4.