Cotas raciais. Autodeclaração de candidato aprovado. Critério de heteroidentificação.
Ensino. Ingresso em curso superior. Cotas raciais. Autodeclaração de candidato aprovado. Critério de heteroidentificação. Negativa de matrícula. Candidato pardo. Comprovação por registro fotográfico e inspeção judicial.
A jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação em processos seletivos públicos quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1001404-47.2022.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em sessão virtual realizada no período de 30/09 a 04/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.