Correios são condenados em R$ 5 milhões por pressão a grevistas

Os Correios foram condenados em primeira instância a pagar R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, por cometer atos antissindicais. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, a empresa cometeu uma série de condutas ilícitas ao direito de greve dos trabalhadores da empresa. Além da indenização a juíza proibiu que a empresa continue com as práticas.

“O conjunto da prova, representada por centenas de documentos e pelos depoimentos testemunhais uníssonos colhidos nesta ação civil pública, indicam, sem sombra de dúvidas, que a reclamada vem exercendo indevida pressão sobre empregados grevistas”, diz a sentença da juíza Olga Regiane Pilegis, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

De acordo com o procurador Nei Messias Vieira, responsável pela ação civil pública, foi possível identificar a prática de atos antissindicais por parte dos Correios durante movimentos grevistas que aconteceram desde 2009, incluindo a promoção de reuniões para desestimular a participação dos empregados nas paralisações, a instauração de procedimento disciplinar contra dirigentes sindicais, entre outras irregularidades.

Na ação, o MPT alegou que a postura das chefias durante as paralisações desrespeitou o direito constitucional à greve (artigo 9º da Constituição Federal), as leis que regulamentam esse direito (artigos 6º e 7º da Lei nº 7.783/89) e também o Manual de Pessoal dos Correios, que impõe regras de boa convivência no ambiente organizacional.

Além de condenar a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo, a juíza determinou, em caráter inibitório, independente do trânsito em julgado, que a empresa não pratique uma série de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas (veja a tabela abaixo). A decisão é válida para as unidades dos Correios situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS).

Fonte: Consultor Jurídico

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