Convocação. Prazo para aceitação. Edital. Contraditório. Dilação probatória.

Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Convocação. Prazo para aceitação. Edital. Contraditório. Dilação probatória. Imprescindibilidade. Reserva de vaga. Garantia do resultado útil do processo.
I. A situação fático-jurídica sub judice é controvertida e reclama contraditório e dilação probatória.
II. As regras editalícias – vinculantes tanto para a administração como para os candidatos, por força dos princípios da isonomia, da transparência, da publicidade, da eficiência e da ampla concorrência – não podem ser interpretadas de modo a redundar na supervalorização de aspectos meramente formais, em detrimento da concretização do próprio interesse público, consubstanciado na escolha do candidato mais qualificado para a prestação do serviço à coletividade.
III. Considerando que o direito da agravante é controvertido e a perda da chance de prover a vaga, após aprovação em processo seletivo altamente competitivo, é consequência extremamente gravosa, deve lhe ser assegurada a reserva da vaga até a prolação da sentença, medida suficiente para garantir o resultado útil do processo. TRF4, AI 5022997-05.2021.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 05.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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