Contribuição confederativa. Desconto de empregado não-associado. Legalidade.

Não paira dúvida de que a categoria congrega todos os trabalhadores, quer sejam sindicalizados ou não. Disso resulta que pertencer à categoria e ser ou não sindicalizado são duas coisas distintas. Pertencer à categoria independe do trabalhador, posto que é uma questão de classificação. Já ser ou não sindicalizado é fator que depende de sua vontade. Se a assembléia geral fixar a contribuição, está será devida para toda a categoria, pena de afrontar-se conceitualmente o termo categoria. Categoria é o todo, associados e não-associados e não somente associados. Não se pode excluir dos benefícios das normas coletivas os trabalhadores não sindicalizados, justamente porque pertencem à categoria, pouco importando sejam ou não sindicalizados. O direcionamento jurisprudencial da mais alta Corte Trabalhista (Precedente Normativo nº 119) traduz incentivo a que os trabalhadores não mais se filiem aos seus sindicatos. (TRT da 2ªR., 5ªT., RO 02980452909, Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira. Revista LTr 65, p. 52)

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