Contratação temporária. Professor substituto. Interstício legal de 24 meses. Instituições distintas.

Contratação temporária. Professor substituto. Interstício legal de 24 meses. Instituições distintas. Interpretação restritiva do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993.
A jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte orienta que a vedação do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993 não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição diversa e para cargo distinto, afastando-se a hipótese de prorrogação disfarçada ou burla ao concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 1098685-05.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.

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