Conselho Profissional. Professor universitário. Exercício da docência em curso de engenharia.

Conselho Profissional. Professor universitário. Exercício da docência em curso de engenharia. Imputação de exercício ilegal da profissão. Dano moral configurado.
O autor, docente da disciplina “Vibrações Mecânicas” no curso de Engenharia Mecânica da UNIP,foi indevidamente acusado de exercer ilegalmente a profissão de engenheiro, por não possuir registro junto ao CREA. A sentença foi suficientemente fundamentada e se ampara em provas documentais e testemunhais, além de precedentes judiciais. A legislação aplicável, em especial oart. 69 do Decreto 5.773/2006, estabelece que o exercício da atividade docente em curso superior não se sujeita a registro em conselho de fiscalização profissional. A jurisprudência deste Tribunal reconhece “a inexigibilidade de registro em conselhos de fiscalização profissional para o exercício do magistério superior”. A ampla divulgação da informação de que o docente exercia ilegalmente a profissão de engenheiro, inclusive entre os alunos, gerou instabilidade no ambiente universitário, constrangimentos públicos e abalo a sua imagem, o que configura dano moral indenizável. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 0033353-51.2014.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 03/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 753.

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