Concurso público. Teoria do fato consumado. Segurança jurídica. Confiança legítima.
Concurso público. Aproveitamento dos efeitos de ação civil pública. Ciência inequívoca não comprovada. Art. 104 do CDC. Teoria do fato consumado. Segurança jurídica. Confiança legítima.
A ausência de ciência inequívoca sobre o ajuizamento de ação civil pública impede a aplicação da restrição prevista no art. 104 do CDC, permitindo ao autor de ação individual extinta sem julgamento de mérito beneficiar-se dos efeitos da coisa julgada coletiva. Com efeito, a revogação de situação jurídica consolidada, sem prova de irregularidade funcional ou má-fé, viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé administrativa. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 1044400-40.2021.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em 02/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 744.