Concurso Público. Sistema de cota racial. Autodeclaração.
Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. EBSERH. Sistema de cota racial. Autodeclaração. Invalidação. Perícia judicial. Veracidade comprovada. Confirmação da autodeclaração. Possibilidade. Aprovação para a cota racial do Prouni. Princípio da segurança jurídica.
O laudo pericial realizado nos autos concluiu que a candidata tem características raciais de miscigenação negra, confirmando, assim, a declaração da candidata como pessoa parda, nos termos da Lei 12.990/2014.
As conclusões da perícia judicial, pelo fato de serem proferidas por terceiro imparcial e equidistante dos interesses das partes, devem ser acatadas quando apresentadas em laudo bem elaborado e fundamentado.
A prova produzida em juízo, que confirmou a autodeclaração da candidata, deve prevalecer em relação à decisão da banca examinadora que realizou o processo de heteroidentificação. Além disso, a candidata foi selecionada para o sistema de cotas do Programa Universidade para Todos, Prouni, devendo assim, portanto, ser preservado o princípio da segurança jurídica, uma vez que a aferição carregada de subjetivismo prejudica a necessária previsibilidade dos certames públicos. Unânime. TRF 1ª R, 5ª T., Ap 0003417-10.2016.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 25/01/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 636/TRF1.