Concurso público. Seleção de profissionais de nível superior. Serviço militar temporário. Obesidade.

Concurso público. Seleção de profissionais de nível superior. Serviço militar temporário. Inspeção de saúde inicial. Eliminação do certame. Obesidade e pressão arterial elevada. Laudos médicos em sentido contrário. Obesidade. Ausência de previsão legal. Compatibilidade com as atribuições do cargo público. Razoabilidade.
A condição de obesidade não é suficiente para caracterizar a incapacidade funcional do candidato, uma vez que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. Não há legislação regulamentando a matéria, afigurando-se totalmente ilegal a exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., ApReeNec 1011839-92.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 30/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 538.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta