Concurso público. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Diagnóstico posterior ao período de inscrição

Concurso público. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Diagnóstico posterior ao período de inscrição. Possibilidade de alteração da modalidade de inscrição. Pedido administrativo anterior à homologação do concurso.
A agravante pleiteia o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência argumentando que obteve diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas após o encerramento do prazo de inscrições. Há precedentes que reconhecem que o candidato inscrito nas vagas destinadas à ampla concorrência pode concorrer pelo sistema de cotas para PCDs nos casos em que a deficiência foi adquirida ou diagnosticada em momento posterior ao ato de inscrição. A possibilidade de alteração da inscrição, na hipótese, se dá em razão da constatação de que o requerimento foi realizado antes mesmo da divulgação das notas da primeira etapa do concurso. Isso, porque o caso difere daqueles em que os candidatos requerem a alteração após a homologação final do concurso. Unânime. TRF 1ª R. 6ªT. AI 1036887-58.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 12/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 731.

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