Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Condição física comprovada em perícia.

Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Condição física comprovada em perícia. Controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo. Possibilidade de continuidade no certame.
O laudo pericial reconheceu rigidez articular e atrofia muscular em membro superior, com limitação funcional duradoura, ainda que classificada como leve. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não exige grau mínimo de deficiência, bastando o impedimento de longo prazo que interfira na participação em igualdade de condições. A exclusão do autor da condição de pessoa com deficiência não observou os critérios legais e contrariou o entendimento adotado em certame anterior, em que foi admitido em vaga reservada. Não houve imposição judicial de nomeação imediata, mas apenas o reconhecimento do direito à continuidade nas etapas do concurso, condicionado à aprovação final. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 1004842-68.2019.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.

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