Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Avaliação biossocial. Laudo pericial.

Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Avaliação biossocial. Laudo pericial. Deficiência leve. Reconhecimento em outro certame.
Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga em concurso público para cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa no TRF1, regido pelo Edital 01/2017. A recorrente é portadora de sequelas de fratura ao nível do punho e da mão direita (CID T92.2) e, em razão disso, concluiu o laudo pericial judicial que a candidata apresenta incapacidade parcial e permanente para o labor às custas do punho direito, podendo ser considerada deficiência física leve. A jurisprudência tem evoluído para uma interpretação mais inclusiva e protetiva, reconhecendo que o rol de doenças do Decreto 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004, não é taxativo, mas sim exemplificativo, não devendo se excluir sumariamente outras hipóteses que não as expressamente previstas na legislação. A recorrente já foi reconhecida como pessoa com deficiência em outro concurso público, o que reforça a necessidade de uniformidade e coerência na aplicação das normas administrativas. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., Ap 1011566-56.2023.4.01.4300 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 11/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.

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