Concurso público. Polícia Federal. Curso de formação profissional. Princípio da vinculação ao edital.
Concurso público. Polícia Federal. Curso de formação profissional. Alteração de critérios de avaliação no decorrer do certame. Princípio da vinculação ao edital. Ilegalidade.
O edital é norma que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos, devendo as regras estabelecidas ser rigorosamente observadas durante todo o concurso, conforme entendimento consolidado no STF. No caso, houve alteração nos critérios de aprovação entre as turmas do curso de formação, sem previsão no edital, o que caracteriza ilegalidade. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1065505-37.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 25/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 713/TRF1.