Concurso público militar. Exclusão de candidata. Comprovação de inscrição em conselho de classe.
Concurso público militar. Exclusão de candidata. Comprovação de inscrição em conselho de classe. Interpretação restritiva do edital. Reinclusão no certame. Precedente deste TRF1.
Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da exclusão da parte autora do processo seletivo para convocação, incorporação e cadastramento em Banco de Dados de Oficiais Temporários da Aeronáutica, área técnica, para o ano de 2022/2023, sob a alegação de que não teria apresentado documento idôneo para comprovar sua regular inscrição no Conselho Regional de Administração, conforme especificação do edital do certame. A exigência editalícia refere-se à comprovação de regular inscrição no respectivo conselho de classe profissional, e não à apresentação de modelo específico de certidão, sendo suficiente a demonstração de que o candidato está habilitado ao exercício da profissão. A exclusão da candidata, por interpretação excessivamente restritiva do edital, contraria os princípios da razoabilidade e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório, sobretudo diante da ausência de qualquer indício de falsidade ou inadequação substancial no documento apresentado. A jurisprudência deste TRF1 reafirma que, embora a Administração Pública deva observar o princípio da vinculação ao edital, tal dever não autoriza interpretações restritivas que ultrapassem os limites do próprio instrumento convocatório. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., Ap 1043562-63.2022.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 07 a 11/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.